

Motoristas habilitados na categoria B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram a contar com uma nova possibilidade para conduzir determinados veículos eletrificados. A mudança permite dirigir modelos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica que tenham Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg.
A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor após a publicação da norma, em 14 de setembro.
Antes da mudança, a categoria B permitia, de forma geral, a condução de veículos com PBT de até 3.500 kg. Com a nova regra, o limite pode chegar a 4.250 kg para os veículos eletrificados que atendam aos requisitos previstos na legislação.
O aumento do limite está relacionado, entre outros fatores, ao peso das baterias utilizadas nos sistemas de propulsão elétrica. No entanto, a regra não se aplica a todos os veículos.
Veículos movidos exclusivamente a gasolina, etanol ou diesel permanecem submetidos ao limite de 3.500 kg para condutores com CNH categoria B.
A faixa de até 4.250 kg é destinada aos veículos com propulsão elétrica ou híbrida e tração predominantemente elétrica contemplados pela nova legislação.
Outro ponto importante é que o PBT não representa apenas o peso do veículo vazio. O cálculo considera o peso máximo autorizado para circulação, incluindo ocupantes, bagagens e cargas.
A Lei nº 15.503/2026 também estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir critérios adicionais para a aplicação da nova regra.
A mudança alcança especialmente veículos eletrificados de maior porte que ultrapassavam o antigo limite de 3.500 kg. Entre os modelos citados no mercado estão SUVs como o BYD Yangwang U8 e o Jetour G700.
Assim, veículos que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação e tenham PBT de até 4.250 kg poderão ser conduzidos por motoristas com CNH categoria B, sem a necessidade de uma categoria superior.
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