terça, 29 de setembro de 2026
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SETEMBRO AMARELO: SAÚDE MENTAL NO TRABALHO NÃO PODE SER PAUTA DE UM ÚNICO MÊS, AFIRMA ADVOGADA

João - 29/09/2026 13:01

Com o encerramento do “Setembro Amarelo”, especialista em Direito do Trabalho adverte que palestras pontuais não são suficientes para atender às exigências de prevenção e que a recente prorrogação, pelo STF, da suspensão de sanções relacionadas à NR-1 não afasta a responsabilidade das empresas perante a Justiça.

O calendário caminha para os últimos dias de setembro e, com ele, encerra-se o ciclo de laços amarelos, iluminações temáticas e e-mails motivacionais nas empresas. Mas, se as campanhas de conscientização têm data para acabar, a obrigação legal e o cuidado contínuo com o trabalhador não podem ser desligados no dia 1º de outubro.

Com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), o cuidado com a saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser tratado apenas como uma iniciativa voluntária ou sazonal e passou a integrar, de forma mais clara, a rotina de prevenção em saúde e segurança do trabalho.

Para a advogada Laísla Carvalho, especialista em Direito do Trabalho, o fim de setembro é justamente o momento em que as empresas precisam encarar a realidade com maturidade técnica.

“O cuidado com a saúde mental do trabalhador não se reduz a palestras e campanhas pontuais em setembro. A conscientização precisa durar o ano inteiro, e a NR-1 exige uma postura prática: a empresa deve olhar para a sua rotina real, identificando, entre outros elementos, sobrecargas, metas abusivas e falhas de liderança para agir na raiz do problema”, pontua a advogada.

Do discurso à prática

Fatores de risco psicossociais são aspectos relacionados à organização, à gestão e às relações de trabalho que podem afetar a saúde física e mental dos trabalhadores.

Entre os pontos de atenção mais comuns no dia a dia das organizações estão a cobrança de metas desproporcionais, a sobrecarga de trabalho, práticas de assédio moral e sexual, posturas discriminatórias, ameaças contínuas de demissão ou clima institucional persecutório, além da ausência de canais internos seguros e confidenciais para denúncias.

Segundo Laísla, a implementação dessas diretrizes deve ocorrer de forma articulada com as demais normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente a NR-17, que trata de ergonomia, e, quando aplicável, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e de profissionais capacitados.

“A rotina exigida pela norma segue um ciclo de gerenciamento bem definido. É preciso identificar os fatores de risco psicossociais presentes em cada setor e atividade, avaliá-los, adotar medidas de prevenção e acompanhar seus resultados. Também é necessário assegurar a participação dos trabalhadores nesse processo, sem receio de retaliações, e avaliar a probabilidade e a gravidade dos possíveis danos à saúde”, explica a advogada.

Ela complementa que, nesse processo de gerenciamento, é preciso documentar a identificação e a avaliação dos riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), planejar ações concretas — como revisão de escalas e cargas de trabalho, políticas de cobrança e capacitação de lideranças — e acompanhar a execução e a eficácia das medidas adotadas.

“O gerenciamento de riscos ocupacionais é um processo vivo. Ele não começa nem termina com a entrega de um documento formal ou com um evento de conscientização. Exige acompanhamento contínuo”, explica Laísla.

STF suspende sanções, mas não o dever de agir

A discussão ganhou novo capítulo após decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 1316. Na última quinta-feira (24), o ministro prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais, enquanto alguns parâmetros de aplicação prática da norma seguem em discussão.
A especialista alerta, contudo, que a decisão não suspende a NR-1 nem afasta os demais deveres legais dos empregadores relacionados à proteção da saúde dos trabalhadores.

“A suspensão atinge temporariamente a aplicação de sanções ligadas a dispositivos específicos sobre os riscos psicossociais, mas não significa que as empresas estejam dispensadas de prevenir e gerenciar esses riscos. A NR-1 continua em vigor e a negligência com o ambiente de trabalho já pode produzir consequências trabalhistas e previdenciárias”, alerta Laísla Carvalho.

Entre as possíveis consequências para empresas que negligenciam os riscos à saúde mental relacionados ao trabalho estão condenações ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, afastamentos previdenciários decorrentes de adoecimento relacionado ao trabalho, eventual reconhecimento de garantia provisória de emprego quando preenchidos os requisitos legais e atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive por meio de medidas de natureza coletiva.

O papel do trabalhador

As diretrizes da NR-1 também reforçam a importância da participação dos próprios trabalhadores no processo de prevenção. Para além das formalidades, a segurança psicológica depende de um ambiente em que o trabalhador possa comunicar sobrecargas e cobranças excessivas, participar das consultas relacionadas à percepção dos riscos no ambiente de trabalho, recorrer aos canais internos e aos órgãos e entidades de proteção, como sindicatos e CIPA, registrar situações de irregularidade e buscar assistência médica quando necessário.

“Quando setembro termina, cai a cortina do discurso e fica o teste real da cultura da empresa. Gerir os riscos que podem afetar a saúde física e mental dos empregados é garantir dignidade e sustentabilidade operacional todos os dias do ano”, finaliza Laísla Carvalho.

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