

O governo publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A vedação inclui também jogos online e cassinos virtuais no país, como por exemplo, o “Jogo do Tigrinho”. O texto estabelece punições para provedores de internet, plataformas digitais e lojas de aplicativos que não adotarem medidas para retirar conteúdos, anúncios ou serviços de apostas proibidos pelo governo.
Entre as punições estão multas, suspensão temporária das atividades e até proibição do exercício das atividades. As medidas provisórias são editadas pelo governo federal e enviadas ao Congresso Nacional. Para se tornarem leis definitivamente precisam ser votadas em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A medida provisória estabelece um chamado “dever de cuidado” para os provedores de aplicações de internet.
Na prática, empresas responsáveis por redes sociais, plataformas digitais, mecanismos de distribuição de conteúdo e outros serviços online deverão agir para impedir a circulação de conteúdos relacionados a serviços proibidos pela nova legislação. Pelo texto, os provedores poderão ser responsabilizados caso não consigam comprovar que adotaram medidas adequadas para impedir a disseminação desses conteúdos.
Além disso, deverão retirar publicações ou anúncios considerados irregulares após notificação feita por autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. As obrigações também alcançam as lojas de aplicativos e os sistemas operacionais. Essas empresas deverão impedir a disponibilização de aplicativos ou serviços vedados pela medida provisória. Caso sejam notificadas pelo governo, terão de retirar os produtos do ar.
Quais são as punições
O descumprimento das regras poderá levar à aplicação de uma série de sanções pelo Ministério da Justiça, de forma isolada ou cumulativa.
Entre as medidas previstas estão:
Nos casos em que não houver faturamento registrado, a multa poderá variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Segundo a MP, a definição da punição levará em conta fatores como a gravidade da infração, o número de usuários afetados, eventual vantagem econômica obtida pela empresa, sua condição financeira, reincidência e cooperação com as autoridades. As sanções mais severas, como suspensão ou proibição de funcionamento, só poderão ser aplicadas em caso de reincidência ou de repetidos descumprimentos após a aplicação de advertências ou multas.
Proibição das bets
A MP faz parte do pacote anunciado pelo governo para encerrar as apostas online e os cassinos virtuais no país. Pelo cronograma divulgado, novos depósitos nas plataformas ficam proibidos imediatamente. Os apostadores terão até 5 de outubro para sacar os valores mantidos nas contas, e os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
Durante o anúncio, o governo informou que pretende reforçar a fiscalização para impedir a continuidade das operações de apostas após a entrada em vigor da proibição. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão determinar o bloqueio ou o redirecionamento de páginas na internet que ofertem apostas enquadradas na nova vedação.
A execução das ordens caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por repassar as determinações às empresas que fornecem conexão à internet e a outros agentes que possibilitam o acesso dos usuários aos conteúdos online.
Projeto criminaliza bets
Além das medidas administrativas, o governo também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar a exploração, a operação e a divulgação de apostas de quota fixa após a proibição do setor. A proposta ainda precisa ser aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo presidente da República para começar a valer.
Explorar ou operar as chamadas “apostas de quota fixa”, por qualquer meio, passará a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A punição será aplicada mesmo que o agente tenha autorização de uma autoridade estrangeira.
A proposta prevê ainda estender as mesmas penas a quem oferece, recebe, registra, faz a intermediação, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas.
Se o texto for aprovado pelos parlamentares, a punição será aumentada em um terço quando o objeto da aposta for um evento virtual de jogo online, como os populares cassinos virtuais, a exemplo do “jogo do tigrinho”.
Crédito: Divulgação