

Os quatro acusados de atacarem o ônibus do Esporte Clube Bahia com bombas, em fevereiro de 2022, em Salvador, serão levados a júri popular. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicada nesta quinta-feira (24).
De acordo com informações do site g1, eles serão julgados pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, com emprego de meio de que possa resultar perigo comum – neste caso, artefato explosivo. A decisão judicial é passível de recurso.
Os acusados que integram a principal torcida organizada do Bahia, a Bamor, respondem, desde 2022, pelo crime em liberdade. Eles se chamam Hugo Oliveira da Silva Santos, conhecido como “Garrote”; Janderson Santana Bispo, vulgo “Jau”; Marcelo Reis dos Santos Junior, conhecido como “Sub”; e Marcelino Ferreira Barreto Neto.
Caso
Os réus se dirigiram até a Avenida Bonocô e aguardaram a passagem do ônibus do time para lançarem as bombas. Elas perfuraram a lateral do veículo e atingiram os atletas Danilo Fernandes e Matheus Bahia. A denúncia, Ministério Público da Bahia (MP-BA), aponta dois acusados como responsáveis por arremessar os explosivos e outros dois por conduzir os carros utilizados na fuga.
Integrantes de torcida organizada
Dias após o atentado, a Polícia Civil apontou que os suspeitos eram integrantes da torcida organizada Bamor. O proprietário de um dos carros usados durante a ação era, inclusive, o presidente da Bamor na época. Os quatro acusados foram ouvidos em depoimento, mas ninguém foi preso.
O inquérito foi concluído pela 6ª Delegacia Territorial de Brotas no início de junho do mesmo ano e foi para encaminhado para o Tribunal de Justiça. A decisão pelo júri popular só foi anunciada quatro anos após o crime. Segundo o TJ-BA, a data do júri só pode ser agendada após o esgotamento da possibilidade de recursos.
Defesa dos réus
Em nota, a defesa dos réus, feita pelo escritório Otto Lopes Advocacia & Consultoria Jurídica, informou que vai recorrer da decisão. Segundo os advogados, a sentença não corresponde ao que foi apresentado no processo e não haveria provas de que os acusados tiveram intenção de matar.
A defesa afirmou ainda que respeita a decisão da Justiça e repudia qualquer forma de violência no futebol. Os advogados ressaltaram que a pronúncia não representa uma condenação e que os réus respondem ao processo em liberdade, amparados pela presunção de inocência.
Segundo a defesa, durante o processo foram ouvidas vítimas e testemunhas, mas nenhum dos depoimentos teria demonstrado intenção de matar. Os advogados questionam ainda a utilização do dolo eventual na decisão e afirmam que vão levar ao Tribunal de Justiça da Bahia o argumento de que haveria incompatibilidade entre tentativa de homicídio e dolo eventual.
Foto: Reprodução/Twitter EC Bahia



