quinta, 01 de outubro de 2026
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ANP ELEVA EXIGÊNCIA DE CAPITAL PARA EMPRESAS DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS E DÁ PRAZO ATÉ DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO

João - 23/09/2026 05:00 - Atualizado 23/09/2026

Empresas que atuam na distribuição, transporte e produção de combustíveis têm até 1º de dezembro de 2026 para comprovar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a adequação aos novos pisos de capital social integralizado. As exigências foram estabelecidas pela Resolução ANP nº 994/2026, que atualizou os valores mínimos para diferentes segmentos do setor.

Para distribuidoras de combustíveis líquidos, o novo piso é de R$ 10 milhões. Os transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) precisam comprovar R$ 1,3 milhão. No mercado de GLP, os valores variam de R$ 2,1 milhões, para operações exclusivamente a granel, a R$ 5,3 milhões, para empresas que trabalham com GLP envasado e a granel. A norma também estabelece pisos de R$ 2,9 milhões para distribuidoras de solventes, R$ 5,7 milhões para rerrefino de óleos lubrificantes e R$ 1,4 milhão para coleta do material.

Não basta aumentar o capital no contrato

Para empresas já autorizadas pela ANP, não basta alterar o capital social no contrato ou estatuto. O valor precisa estar efetivamente integralizado e ser comprovado por documentação societária, incluindo a Certidão Simplificada da Junta Comercial.

“O processo de regularização vai além do simples registro burocrático. Ele pode envolver a deliberação formal dos sócios, a alteração do contrato social, a efetiva integralização do capital e a averbação da mudança na Junta Comercial antes mesmo da apresentação da documentação à ANP”, afirma o especialista em direito regulatório no setor de petróleo e gás, José Fiori, do escritório Ruy Andrade Advocacia Empresarial.

A mudança exige atenção especialmente de empresas que operavam com estruturas de capital inferiores aos novos parâmetros. O cronograma de adequação precisa considerar tanto a integralização dos recursos quanto o registro da alteração societária.

Pequenos distribuidores entram no radar

A elevação dos pisos também reacendeu o debate sobre os efeitos da nova exigência para empresas de menor porte e agentes regionais. Durante a consulta pública, entidades do setor apontaram que o aumento dos requisitos financeiros poderia afetar pequenos distribuidores e contribuir para maior concentração do mercado. A ANP manteve os valores e justificou a atualização pela recomposição monetária dos pisos.

A agência também analisa propostas relacionadas ao Código de Defesa do Contribuinte, que podem ampliar as exigências sobre a origem e a licitude dos recursos utilizados no capital social e a identificação do beneficiário final das empresas.

Para a Resolução nº 994/2026, porém, o prazo permanece 1º de dezembro de 2026. “As empresas que não comprovarem a adequação dentro do período ficam sujeitas à autuação da ANP, que poderá determinar não somente a aplicação de multas, mas também a revogação da autorização para o exercício da atividade do empresário”, alerta o advogado especialista

Segue foto da fonte Dr José Fiori

 

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