

Motoristas que trabalham por aplicativos de transporte, como Uber e 99, não poderão utilizar os próprios veículos para fazer propaganda de candidatos durante as eleições de 2026. A determinação foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para diferentes formas de divulgação de campanhas nos automóveis.
A restrição impede a colocação de adesivos, cartazes e outros materiais de propaganda eleitoral em portas, vidros, lataria ou demais partes dos carros utilizados no transporte de passageiros por aplicativos.
O entendimento da Justiça Eleitoral considera que, apesar de os veículos pertencerem aos motoristas, eles passam a ser classificados como bens de uso comum enquanto estiverem sendo utilizados na prestação do serviço. Por esse motivo, não podem ser usados como espaços para promover candidatos ou partidos.
A mesma regra alcança os táxis. Nesse caso, a restrição está relacionada ao fato de a atividade estar vinculada a concessões ou permissões do poder público.
A proibição também envolve a realização de campanha durante as corridas. O motorista não pode, por exemplo, utilizar o período da viagem para pedir votos, defender um candidato ou tentar convencer o passageiro a apoiar determinada candidatura.
Para a legislação eleitoral, bens de uso comum não são apenas aqueles pertencentes ao poder público. O conceito também abrange espaços privados que possuem acesso ou utilização pelo público, como estabelecimentos comerciais, cinemas, clubes, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Eleitores que encontrarem possíveis irregularidades poderão registrar fotos ou vídeos do veículo que esteja exibindo propaganda eleitoral. Também é recomendado guardar uma captura de tela do aplicativo de transporte que permita identificar o automóvel utilizado na viagem.
As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral.
Após a denúncia, o responsável poderá ser notificado para retirar o material considerado irregular dentro do prazo determinado. Caso a ordem não seja cumprida em até 48 horas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo multa.
A medida busca impedir que veículos utilizados diariamente no transporte de passageiros sejam transformados em espaços de propaganda durante o processo eleitoral de 2026.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.



