

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes oferecerem cardápios impressos durante o atendimento presencial.
Pelo texto, os cardápios físicos deverão ter informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade suficiente para atender a demanda de cada estabelecimento. As versões digitais continuarão permitidas, mas como alternativa ao modelo impresso.
Estabelecimentos que disponibilizarem tablets ou outros equipamentos eletrônicos para consulta deverão garantir que os dispositivos sejam de fácil utilização e apresentem as informações de maneira acessível.
A proposta abre exceção para locais que funcionam exclusivamente no sistema de autoatendimento e utilizam dispositivos eletrônicos para apresentar os produtos. Esses estabelecimentos não seriam obrigados a oferecer cardápios físicos.
Cadastro não poderá ser exigido
O projeto também estabelece que o acesso ao cardápio, seja impresso ou digital, não poderá depender de cadastro ou da entrega de dados pessoais pelo consumidor.
As informações eventualmente obtidas durante o atendimento também não poderão ser utilizadas para publicidade sem autorização expressa do cliente.
O descumprimento das regras poderá resultar nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e suspensão das atividades.
O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor. O projeto original, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), tramita como PL 1245/2023.
Segundo o relator, a medida busca ampliar a acessibilidade, principalmente para idosos, pessoas com dificuldades no uso de tecnologias e consumidores que não possuem aparelhos adequados para acessar cardápios digitais.
Proposta ainda precisa avançar
A aprovação na CCJ não significa que a regra já esteja em vigor. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Portanto, os estabelecimentos ainda não estão obrigados a oferecer cardápios impressos com base nessa proposta.
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