segunda, 17 de agosto de 2026
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CONTRAN APROVA NOVAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DA LEI SECA E PREVÊ POSSIBILIDADE DE RETESTE

VICTOR OLIVEIRA - 17/08/2026 17:22

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. Entre as principais mudanças está a possibilidade de realizar um novo teste do etilômetro quando houver impedimento técnico ou operacional para a obtenção de um resultado válido.

A medida também contempla situações em que pode haver interferência de álcool residual no trato respiratório superior. Nesses casos, o reteste poderá ser realizado antes de uma conclusão sobre a presença de álcool no organismo do motorista.

A mudança busca tornar os procedimentos de fiscalização mais claros diante de situações que podem provocar resultados momentâneos no aparelho, como o uso de enxaguante bucal ou o consumo de produtos que contenham álcool.

A nova regulamentação também estabelece regras para o uso do pré-teste, conhecido como teste passivo de alcoolemia. O equipamento pode ser utilizado pelas equipes de fiscalização como ferramenta de triagem para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado positivo no pré-teste, entretanto, não será suficiente para gerar uma autuação. Quando houver indicação de presença de álcool, o motorista deverá realizar o teste probatório tradicional, que será utilizado para a adoção das medidas previstas na legislação.

Outra novidade prevista na regulamentação é a possibilidade de utilização de equipamentos destinados a identificar a presença de drogas e medicamentos capazes de comprometer a capacidade de condução de veículos.

Os chamados “drogômetros” ainda não estão liberados automaticamente para uso nas operações. Os equipamentos precisarão passar por certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) antes de serem utilizados oficialmente na fiscalização.

A nova resolução mantém os parâmetros atualmente utilizados para a fiscalização relacionada ao consumo de álcool. A partir de 0,05 mg/L no teste do etilômetro, pode ser caracterizada a infração administrativa, enquanto o índice de 0,34 mg/L pode configurar a hipótese criminal, considerando a margem de erro do equipamento.

A regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e substitui as regras estabelecidas anteriormente, em 2013. A intenção é padronizar os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito em diferentes regiões do país.

A norma ainda estabelece critérios mais objetivos para a identificação de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Quando a constatação for feita pela observação do agente de trânsito, deverão ser identificados pelo menos dois sinais de alteração. As características observadas deverão ser registradas no auto de infração ou em documento específico.

Com as novas regras, o Contran busca uniformizar a fiscalização, detalhando os procedimentos para realização dos testes e para a caracterização das infrações relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool ou outras substâncias.

Foto: Reprodução

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