quinta, 13 de agosto de 2026
Euro Dólar

MINISTÉRIO PÚBLICO APONTA RISCO DE “APROVAÇÃO AUTOMÁTICA DISFARÇADA” E DÁ 30 DIAS PARA GOVERNO JERÔNIMO REVER REGRAS

VICTOR OLIVEIRA - 13/08/2026 19:11

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Educação de Salvador, expediu uma recomendação à Secretaria de Educação da Bahia para que a pasta promova ajustes na sistemática de avaliação da aprendizagem e no Regime de Progressão Parcial (RPP) da rede estadual. Segundo o órgão, há risco de o atual modelo funcionar como “aprovação automática disfarçada”.

O documento, assinado no último dia 5 de agosto, fixa um prazo de 30 dias para a atualização do Regimento Escolar Unificado, visando adequá-lo às normativas instituídas pelas portarias nº 190/2024 e nº 271/2024.

A atuação do MP-BA ocorre após Inquérito Civil instaurado diante de representações formais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) e de parlamentares baianos. As denúncias indicavam possíveis violações ao direito à educação decorrentes da portaria nº 190/2024, editada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) e que alterou a sistemática de avaliação em todas as modalidades da Educação Básica.

De acordo com o parecer técnico do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CEDUC), órgão vinculado ao Ministério Público, a edição das portarias mencionadas não observou o princípio constitucional da gestão democrática, uma vez que não houve discussão ampla com o sistema de ensino ou consulta prévia ao Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE/BA).

O órgão também apontou a necessidade de retificar o artigo 20 da Portaria nº 190/2024 devido ao emprego do termo “automaticamente” ao tratar do regime de progressão parcial, o que poderia gerar interpretações ambíguas.

Fragilidade no processo avaliativo

Entre as inconformidades destacadas pelo MP-BA está a ampliação do número de componentes curriculares permitidos para a progressão parcial, que passou de três para cinco disciplinas sem a devida atualização do regimento escolar. A análise técnica realizada em 2025 pelo CEDUC reforçou que essas falhas estruturais persistiam, citando ainda uma dependência excessiva de plataformas digitais sem garantia de acesso universal e infraestrutura adequada nas unidades de ensino.

O relatório técnico mencionou fragilidades no processo avaliativo, como a identificação de avaliações de baixa complexidade com tempo médio de realização de 10 minutos. Além disso, foi observada uma mediação pedagógica limitada, muitas vezes realizada por tutores sem vínculo com as disciplinas específicas, o que comprometeria a aprendizagem significativa. Segundo o CEDUC, tal cenário configura justamente o risco de aprovação automática disfarçada.

Recomendações

A recomendação ressalta que a Secretaria da Educação do Estado não apresentou indicadores concretos de desempenho ou métricas de efetividade sobre o engajamento e a recuperação de aprendizagem dos estudantes. O MP aponta também indícios de esvaziamento da autonomia deliberativa do Conselho de Classe, função colegiada vinculada ao princípio da gestão democrática do ensino.

Além da revisão normativa no prazo de 30 dias, o MP-BA exige o encaminhamento de um relatório técnico circunstanciado que comprove como o Regime de Progressão Parcial está instrumentalizado nas escolas. A Secretaria deve demonstrar ainda estratégias para a superação das aprendizagens não consolidadas e critérios objetivos de avaliação, abstendo-se de práticas que impliquem em aprovação automática direta ou indireta.

O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo a propositura de ação civil pública e a apuração de responsabilidades administrativas.

Foto: Feijão Almeida/GOVBA

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.