

A Prefeitura de Salvador revisou uma das condicionantes da licença ambiental de operação da Nova Rodoviária de Salvador, localizada no bairro de Águas Claras. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (28), por meio da Portaria nº 216/2026.
A mudança envolve uma exigência relacionada à caixa separadora de água e óleo, equipamento utilizado para impedir que resíduos oleosos sejam lançados na rede de drenagem.
O que mudou
Com a revisão, a condicionante XI da Licença Ambiental de Operação determina que a concessionária responsável pelo terminal realize limpezas periódicas e mantenha a caixa separadora de água e óleo em perfeitas condições de funcionamento.
Além disso, a empresa deverá apresentar anualmente um relatório técnico comprovando a inspeção e a limpeza do equipamento.
A alteração foi aprovada pela Gerência de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com base na legislação ambiental vigente.
Na prática, a revisão não modifica a autorização de funcionamento da Nova Rodoviária, mas detalha uma das obrigações ambientais que a concessionária deve cumprir durante a operação do equipamento.
O terminal, administrado pela NTRS Novo Terminal Rodoviário de Salvador SPE Ltda., está localizado às margens da BR-324, no km 7,5, sentido Feira de Santana, e possui cerca de 127 mil metros quadrados de área total, além de Estação de Tratamento de Água (ETA) e Estação de Tratamento de Efluentes (ETE).
A licença ambiental foi concedida em fevereiro deste ano e estabelece uma série de condicionantes voltadas à operação ambientalmente adequada do empreendimento.
Foto: GOVBA