quinta, 23 de julho de 2026
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TRE DETERMINA RETIRADA DE VÍDEO DE PREFEITO BAIANO POR SUPOSTA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

VICTOR OLIVEIRA - 23/07/2026 15:42

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, retirem das redes sociais um vídeo considerado, em decisão liminar, como possível caso de propaganda eleitoral antecipada. A determinação estabelece prazo de 48 horas para remoção do conteúdo.

A medida foi tomada após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou que a publicação associava a continuidade de obras e investimentos públicos à permanência do atual grupo político no comando do município, o que, segundo o órgão, caracteriza um pedido indireto de apoio eleitoral.

O vídeo foi publicado em 14 de julho no perfil oficial do prefeito no Instagram e apresenta um balanço de obras e investimentos superiores a R$ 100 milhões realizados pela gestão municipal. Durante a gravação, os gestores afirmam que a continuidade dos projetos dependeria da permanência do grupo político atualmente à frente da administração.

Além da suposta propaganda antecipada, o Ministério Público Eleitoral destacou trechos do vídeo direcionados aos servidores municipais. Em uma das falas, o prefeito afirma: “Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque, se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora.”

Para o órgão, esse tipo de declaração pode ser interpretado como uma forma de intimidação aos servidores públicos, comprometendo a liberdade de atuação dos funcionários e, indiretamente, a livre manifestação política dos eleitores.

Na decisão, o TRE-BA determinou que o vídeo seja removido em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A decisão também estabelece que a plataforma Meta adote medidas para impedir a republicação do conteúdo enquanto a ordem judicial estiver em vigor.

A determinação tem caráter liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Na ação, o Ministério Público Eleitoral também solicita que o prefeito e o vice-prefeito sejam condenados ao pagamento de multa por suposta propaganda eleitoral antecipada, caso a irregularidade seja confirmada ao final do processo.

Foto: Reprodução

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