sábado, 18 de julho de 2026
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PRESIDENTES DE PARTIDO TEM SALÁRIOS ACIMA DO TETO DO FUNCIONALISMO E DESPESAS PAGAS PELO FUNDO ELEITORAL

João - 18/07/2026 12:31 - Atualizado 18/07/2026

Os partidos políticos brasileiros pagaram até R$ 630,5 mil por ano a seus presidentes nacionais ao longo de 2025, segundo levantamento feito pelo g1 a partir das prestações de contas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso corresponde a um salário de R$ 52,5 mil por mês. O estudo considerou os 30 partidos registrados no tribunal e buscou despesas feitas pelas direções nacionais em nome de seus atuais presidentes.

Foram encontrados pagamentos classificados como salários, despesas com pessoal ou serviços técnico-profissionais para dez dirigentes. Juntos, eles receberam R$ 2,95 milhões no ano. Desse total, o equivalente a 96% foi bancado com recursos do Fundo Partidário. Os outros R$ 117,9 mil saíram de recursos próprios ou de outras fontes das legendas.

O Fundo Partidário é composto principalmente por dinheiro público do Orçamento da União, além de multas eleitorais, doações e outros recursos previstos em lei. As siglas podem usar os valores para custear suas atividades permanentes, incluindo despesas com pessoal e contratação de serviços.

O maior valor foi destinado a Ovasco Roma Altimari Resende, do PRD. O partido declarou R$ 630,5 mil em pagamentos ao dirigente durante o ano. Todo o montante foi pago com recursos do Fundo Partidário. Na sequência aparece José Luiz Penna, presidente do PV. O partido declarou R$ 501,4 mil em despesas com o dirigente durante o ano, também pago inteiramente com o Fundo Partidário.

Segundo Michel Bertoni, advogado especialista em Direito Eleitoral, não há uma lei específica para o pagamento dos presidentes no partido, embora todas as legendas tenham que obedecer aos limites de pagamentos previstos na Lei dos Partidos Políticos.

“Não há na Lei dos Partidos Políticos um teto específico [para pagamento de dirigentes]. Tem partido que, na ausência de um teto específico nessa lei, defende a aplicação do teto constitucional para remuneração de agentes públicos. Embora os dirigentes partidários não sejam agentes públicos, existe essa paridade”, explica Bertoni.

Atualmente, o teto constitucional do funcionalismo público é de R$ 46.366,19 por mês, valor equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Esse limite, porém, não se aplica automaticamente aos dirigentes partidários.

Denise Schlickmann, especialista em Direito Eleitoral e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que o Fundo Partidário pode ser usado tanto para despesas com pessoal quanto para a contratação de serviços técnico-profissionais.(G1)

 

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

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