

Pessoas acompanhadas por cães de assistência passam a ter acesso garantido a estabelecimentos comerciais, táxis e veículos de transporte por aplicativo em Salvador. A medida está prevista na Lei nº 10.016/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis.
A legislação determina que motoristas e estabelecimentos não podem impedir a entrada desses animais nem cobrar qualquer taxa adicional pela presença deles. O texto também assegura a permanência dos cães em locais de uso público e privado.
A norma reconhece como cães de assistência os cães-guia, cães-ouvintes, cães de apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cães de assistência emocional e outros animais treinados para atender necessidades específicas.
Além disso, a lei proíbe a exigência de focinheira para cães de assistência e para animais em treinamento ou em processo de socialização, desde que estejam desempenhando ou se preparando para exercer suas funções.
Quem impedir o acesso ou exigir a separação entre o usuário e o cão poderá ser penalizado com multas e outras sanções previstas na legislação. Quando solicitado, o responsável pelo animal deverá apresentar a identificação do cão de assistência e o comprovante de vacinação.
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