

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir de forma mais ampla a comprovação biométrica dos cidadãos que solicitarem benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e faz parte das ações do governo para aumentar a segurança na concessão de pagamentos e reduzir fraudes.
A nova regra determina que os requerentes tenham seus dados biométricos registrados em bases oficiais do governo federal. Serão aceitos cadastros já existentes vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao título de eleitor e ao passaporte.
Segundo o governo, a implementação ocorrerá de forma gradual e atingirá a maior parte dos pedidos de benefícios realizados junto ao INSS. A exigência já era aplicada em algumas modalidades, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e agora será expandida para outros serviços previdenciários e assistenciais.
Para os segurados que já recebem aposentadorias, pensões ou auxílios, não haverá suspensão imediata dos pagamentos. O período de adaptação permitirá que os beneficiários regularizem a situação sem prejuízo ao recebimento dos valores.
A portaria também estabelece situações em que a apresentação da biometria poderá ser dispensada. Estão entre os grupos contemplados pessoas com mais de 80 anos, brasileiros que residem fora do país, refugiados, migrantes, apátridas e cidadãos que enfrentam dificuldades de locomoção ou vivem em regiões de difícil acesso.
Em alguns casos específicos, como solicitações de salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária e pensão por morte, poderão ser aceitos outros meios de comprovação de identidade.
Os cidadãos que já possuem biometria cadastrada em órgãos públicos não precisarão realizar um novo registro. A verificação pode ser feita por meio da plataforma gov.br e de sistemas vinculados à Justiça Eleitoral e aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
O cronograma prevê que quem ainda não possui qualquer cadastro biométrico deverá providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional até janeiro de 2027. Já os cidadãos que possuem biometria registrada em outras bases oficiais terão até janeiro de 2028 para adequação às novas exigências.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a ausência de comprovação biométrica nos casos em que ela for obrigatória poderá resultar no encerramento do pedido do benefício, desde que o cidadão não se enquadre em nenhuma das hipóteses de dispensa previstas na regulamentação.
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