

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam novas regras para a atuação das plataformas digitais, como as big techs, no Brasil. Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou, no ano passado, o entendimento sobre o regime de responsabilidade das plataformas.
O tribunal julgou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que previa que as big techs só podiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remover a publicação. Com a mudança feita por um dos decretos, passa a existir a possibilidade de responsabilização em alguns casos, mesmo sem ordem judicial para remoção de conteúdo.
Os decretos foram assinados durante evento no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Os textos ainda serão publicados no “Diário Oficial da União”. Segundo representantes do governo, a iniciativa foi motivada pelo aumento dos golpes virtuais e dos casos de ataques a mulheres e meninas na internet.
O presidente também sancionou quatro projetos de lei, aprovados pelo Congresso, relacionados ao tema. Veja o que dizem os textos:
Veja o que muda com cada um dos decretos:
Marco Civil da Internet
Em junho de 2025, o plenário do STF declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que dizia que as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos produzidos por terceiros se descumprissem ordem judicial para remover um conteúdo.
O Supremo estabeleceu que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente em duas situações, mesmo quando não tiverem descumprido ordem judicial:
O tribunal listou sete grupos de crimes considerados graves que exigem remoção imediata do conteúdo pelas próprias plataformas: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Em novembro de 2025, o STF publicou o acórdão dessa decisão. Desde então, este entendimento está em vigor, mas não existem meios para que seja cumprida. Segundo o governo, o que o novo decreto faz é criar mecanismos para essa decisão ser aplicada na prática.
O decreto estabelece que as plataformas devem:
Na prática, deve existir um canal que possibilite a denúncia, comunique a pessoa que produziu o conteúdo e permita que ela possa recorrer. A plataforma vai analisar o caso como se fosse um “devido processo legal”;
O decreto resguarda expressamente os conteúdos entendidos como: crítica, paródia, sátira, conteúdo informativo (notícia), manifestação religiosa e liberdade de crença.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de verificar se as big techs estão agindo preventivamente para evitar golpes e crimes, e proativamente ao disponibilizar novas ferramentas para os usuários — como os canais de denúncia.
Segundo membros do governo, a ANPD atuará como uma agência reguladora e fará a fiscalização “no atacado”.
Ela vai analisar se as empresas estão desenvolvendo ferramentas que evitem crimes, mas não vai discutir casos concretos nem o conteúdo de posts específicos.
A ANPD, portanto, será o órgão responsável por supervisionar as medidas determinadas pelo STF. A agência deverá considerar que houve “falha sistêmica” quando a plataforma não tiver adotado medidas para evitar os problemas em larga escala.
As big techs devem fazer reportes periódicos, apresentando à ANPD relatórios com as medidas tomadas. O governo ainda não divulgou com clareza quais podem ser as punições para as empresas que descumprirem as normas.
O Marco Civil da Internet prevê punições como “advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas”, e multa.
Violência contra mulheres
O segundo decreto assinado por Lula, de acordo com o governo, traz medidas para proteger mulheres e meninas contra a violência na internet.
Os principais pontos são:
as plataformas devem criar um canal específico para denúncias de nudez (seja de imagens verdadeiras ou de imagens falsas, geradas por Inteligência Artificial contra pessoas reais).
Nesses casos, o conteúdo de nudez deve ser removido em até 2 horas após a notificação feita pela vítima ou por seu representante;
Os decretos entrarão em vigor a partir da publicação no “Diário Oficial da União” e deverão estipular um prazo para as plataformas digitais se adaptarem.
Foto: Christian Wiediger / Unsplash