

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa o faturamento registrado ao longo de 2025.
A entrega deve ser feita por meio do Portal do Empreendedor, inclusive por quem não teve faturamento durante o período. O descumprimento da obrigação pode gerar multa e problemas na regularização do CNPJ.
Na declaração, o MEI deve informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de empregado.
Para realizar o procedimento, o empreendedor deve acessar o portal oficial e selecionar a aba “Já sou MEI”. Em seguida, é necessário clicar na opção “Declaração Anual de Faturamento” e informar o CNPJ.
Depois, o sistema solicitará a escolha do ano-base da declaração e o preenchimento dos dados referentes às receitas obtidas. Ao final do processo, será exibido um resumo dos impostos pagos no período. Após a conferência, basta clicar em transmitir. Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.
A declaração é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais, inclusive aqueles sem faturamento em 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. Além disso, o MEI pode ter o CNPJ cancelado definitivamente caso permaneça dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Foto: Receita Federal