

Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – Fecomércio BA , onde cassa os efeitos de decisão anterior que havia suspendido o processo eleitoral da instituição para o quadriênio 2026/2030. A decisão é do Desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa.
A medida também mantém o presidente Kelsor Fernandes no exercício pleno de suas funções. O Mandado de Segurança foi apresentado contra ato da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, que, em caráter provisório, havia determinado a suspensão do processo eleitoral e o afastamento do presidente até o trânsito em julgado. A medida judicial de primeira instância atendeu a pedido formulado no âmbito de uma ação anulatória intentada pelos Srs. Ruy Argeu do Amaral Andrade e Luiz Gonzaga do Amaral Andrade.
Segundo o Desembargador relator, foi demonstrado nos autos que o indeferimento da ‘Chapa 02’ não decorreu de juízo subjetivo ou discricionário, mas de forma fundamentada em omissão estrutural objetiva. “a inexistência de indicação dos candidatos aos cargos de Delegados Representantes junto à CNC, tanto “(…) a decisão interlocutória que vislumbrou ‘manobra’ ou ‘estratégia’ no exercício de um dever regulamentar carece de suporte fático-jurídico, configurando intervenção indevida na autonomia organizacional da impetrante, protegida pelo art. 8º, inciso I, da Constituição Federal”, afirmou.
A decisão aponta ainda que o indeferimento da chapa adversária seguiu critérios objetivos previstos no regulamento eleitoral da Federação, tendo sido posteriormente ratificada pelo Conselho de Representantes da Fecomércio BA – instância colegiada máxima da referida entidade. Para o Desembargador Relator, portanto, não existem elementos que indiquem abuso de poder ou irregularidade capaz de justificar a suspensão do pleito.
Outro ponto crucial considerado pelo Desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa foi o risco de instabilidade institucional. O Desembargador ressaltou que a paralisação do processo eleitoral às vésperas da votação poderia gerar prejuízos administrativos, além de comprometer a continuidade da representação sindical.
É possível ler a decisão na íntegra clicando neste link.