terça, 07 de abril de 2026
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SALVADOR MULTA EM ATÉ R$ 2 MIL AGRESSÕES A MOTOBOYS E ENTREGADORES

VICTOR OLIVEIRA - 07/04/2026 17:08

A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.969/2026, que prevê multa para quem agredir motoboys, entregadores ou motociclistas profissionais durante o exercício de suas atividades. A medida, assinada pelo prefeito Bruno Reis, já está em vigor.

Segundo a lei, agressões físicas, verbais ou morais, assim como ameaças, passam a ser passíveis de penalidade administrativa, com multa de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil em caso de reincidência. A punição é aplicada independentemente de outras responsabilidades civis ou criminais.

O dinheiro arrecadado será destinado a ações de segurança e valorização dos motociclistas. A fiscalização ficará a cargo de um órgão municipal a ser definido em até 90 dias. Infrações poderão ser comprovadas por imagens, vídeos, testemunhos ou boletins de ocorrência, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório para os acusados. A norma se aplica a qualquer pessoa que utilize motocicleta para entregas, transporte de documentos ou prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.

 Foto: Jefferson Peixoto/ Secom Pms

 

 

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