

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em nos benefícios previdenciários..
Com a decisão, o limite para a contestação foi ampliado pela segunda vez. O prazo que se encerrou na sexta-feira passada, 20 de março se estenderá até 20 de junho.
A Portaria Conjunta (Ministério da Previdência Social/INSS) n.º 12 que autoriza a prorrogação está publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.
Requerimento da CPMI
A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento. A CPMI foi instalada em 20 de agosto de 2025 e encerra suas atividades nesta sexta-feira, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta manhã, o relator da comissão mista, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), iniciou a leitura do relatório no qual recomenda o indiciamento de 228 pessoas pelas fraudes aos segurados.
Como contestar
O procedimento de contestação é a forma adotada pelo o governo federal para quem deseja receber o ressarcimento dos valores descontados de forma ilegal sem a necessidade de entrar na justiça.
Para ter direito à devolução do INSS de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado do INSS deve inicialmente verificar sua situação nos canais oficiais da autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS) ou em uma das 5 mil agências dos Correios de todo o país.
Os beneficiários devem abrir pedidos de ressarcimento gratuitamente pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS; ou pela Central de atendimento 135. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado das 7n às 22h (horário de Brasília). As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações feitas a partir de telefone celular têm custo de chamada local.
Se preferir, os segurados podem se dirigir presencialmente a uma agência dos Correios.
foto: Marcello Casal JrAgência Brasil