

O ministro André Mendonça, do STF, decidiu nesta segunda-feira estender os trabalhos da CPMI do INSS por 120 dias, determinando ao Congresso Nacional que receba e leia o requerimento de prorrogação no prazo de 48 horas. A decisão atende a pedido do presidente da CPI, Carlos Viana, do relator, Alfredo Gaspar, e do deputado Marcel Van Hattem.
Mendonça ordenou que, caso a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso não cumpram a determinação, o requerimento seja considerado automaticamente recebido e lido, permitindo que a própria presidência da CPMI dê continuidade aos trabalhos pelo período definido.
Na decisão, o ministro destacou que o recebimento e a leitura do requerimento não dependem de juízo político, mas sim de formalização e publicidade. Ele reforçou que omissões administrativas não podem impedir o exercício de direitos constitucionais e que barrar a análise por questões procedimentais comprometeria o funcionamento do instrumento de investigação parlamentar.
O despacho ressalta a urgência da medida, considerando que o encerramento da CPMI estava previsto para o dia 28 de março, e cita precedentes, como a CPI da Covid, que teve funcionamento determinado pelo então ministro Luís Roberto Barroso. Mendonça também mencionou que o regimento interno do Congresso prevê a prorrogação automática de comissões a requerimento de um terço dos senadores, entendimento que se aplica de forma análoga a comissões mistas, como a do INSS.
“Evitar uma excessiva intervenção judicial na arena política é recomendável e pode ser fundamental em um Estado de Direito. Em contrapartida, seria inaceitável concluir pela inércia da atividade judicante capaz de comprometer a tutela de direitos constitucionalmente assegurados”, escreveu o ministro no despacho.
Com a decisão, a CPMI do INSS poderá continuar seus trabalhos, garantindo que a minoria parlamentar exerça seu direito de investigação sem entraves administrativos ou políticos.
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