

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera o Código Penal e reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro envolvendo menores de 14 anos ou pessoas incapazes de oferecer resistência ou compreender o ato.
A nova legislação estabelece de forma explícita que fatores como consentimento da vítima, histórico sexual ou gravidez decorrente do crime não podem ser utilizados para relativizar ou questionar a caracterização do delito em decisões judiciais.
Pelo texto sancionado, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas independentemente de eventual consentimento ou da experiência sexual prévia da vítima.
De acordo com a legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação desse crime, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem discernimento para compreender o ato ou não conseguem oferecer resistência.
A mudança foi proposta após decisões judiciais que teriam relativizado a vulnerabilidade em casos envolvendo relacionamento prévio entre vítima e agressor ou gravidez decorrente da relação. O objetivo da norma é impedir interpretações que reduzam a responsabilidade penal nessas circunstâncias.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, indicam altos índices de violência sexual contra crianças no país, com maior incidência entre vítimas de 10 a 13 anos.
Segundo o governo federal, a alteração não cria um novo tipo penal nem modifica as penas já previstas, mas busca tornar mais clara a proteção jurídica às vítimas e reforçar o combate à violência sexual contra crianças e pessoas incapazes.
Foto: Ricardo Stuckert/PR



