

Eleitoras e eleitores têm até o dia 6 de maio para resolver pendências junto à Justiça Eleitoral. A data marca o encerramento do cadastro eleitoral, prazo final para solicitar a primeira via do título, regularizar a situação eleitoral, cadastrar biometria e pedir transferência do local de votação.
O fechamento ocorre 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, conforme estabelece o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A medida é adotada em todos os anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral tenha tempo hábil de organizar o processo de votação.
Os serviços da Justiça Eleitoral estão disponíveis em postos de atendimento espalhados por toda a Bahia. Eleitoras e eleitores podem procurar as unidades com antecedência para evitar filas próximas ao prazo final.
No portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) também é possível consultar os endereços e horários de funcionamento das unidades na capital e no interior. Além disso, vários procedimentos podem ser realizados pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do tribunal.
Documentos necessários
Para atendimento presencial, é necessário apresentar:
Documento oficial de identificação com foto (original);
Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses.
Nos casos de emissão da primeira via do título, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no modelo antigo não será aceita isoladamente como documento de identificação. Já homens que completam 19 anos em 2026 devem apresentar também o certificado de quitação do serviço militar.
Possíveis impedimentos
Quem deixou de votar ou justificar a ausência nas últimas eleições pode enfrentar algumas restrições. Entre elas estão dificuldades para:
emitir passaporte;
tomar posse em cargo público;
renovar matrícula em instituição de ensino público;
participar de concursos públicos, entre outros serviços.
Eleitoras e eleitores com o título cancelado também ficam impedidos de votar nas eleições deste ano, além de estarem sujeitos às restrições previstas em lei.
Por isso, a recomendação da Justiça Eleitoral é que a regularização seja feita antes do prazo final, evitando contratempos de última hora.
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