terça, 03 de março de 2026
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PREFEITURA DE SALVADOR ENDURECE REGRAS PARA GRANDES DEVEDORES E INADIMPLENTES DO IPTU

VICTOR OLIVEIRA - 03/03/2026 18:09

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou um decreto que reforça a fiscalização de contribuintes com dívidas elevadas ou reiteradas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme previsto na Lei nº 9.877/2025.

O regime especial de fiscalização atinge dois perfis: grandes devedores, com débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão, e devedores recorrentes, que deixam de pagar o IPTU por vários anos consecutivos. O decreto determina que imóveis com dívidas não regularizadas poderão ter restrições na obtenção de alvarás, licenças e outros documentos até a quitação do débito.

Não se enquadram na regra contribuintes com débitos em cobrança suspensa, incluídos em parcelamento regularmente pago, em discussão judicial ou com pedido de parcelamento pendente de análise.

Antes de qualquer penalidade, a Sefaz notificará oficialmente o contribuinte, que terá 30 dias para pagar a dívida, aderir a um plano de parcelamento ou apresentar defesa administrativa. Enquanto a inadimplência persistir, poderão ser aplicadas restrições como:

  • Impedimento de obter ou renovar alvarás e licenças;
  • Limitação a benefícios fiscais;
  • Antecipação da inscrição em dívida ativa;
  • Impossibilidade de participar de licitações;
  • Outras penalidades previstas em lei.

Os contribuintes poderão consultar individualmente sua situação no portal eletrônico da Sefaz ou nos boletos de IPTU emitidos. A medida tem como objetivo aumentar a arrecadação municipal e estimular a regularização fiscal de grandes devedores e inadimplentes recorrentes.

Foto: Ascom/ Sefaz

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