segunda, 02 de março de 2026
Euro Dólar

JUSTIÇA ABSOLVE IVETE SANGALO EM AÇÃO POR ESMAGAMENTO NO CARNAVAL DE SALVADOR

VICTOR OLIVEIRA - 02/03/2026 15:47

A cantora Ivete Sangalo venceu a ação movida por uma foliona que alegou ter sido esmagada durante a passagem do bloco Coruja, comandado pela artista, no Carnaval de Salvador de 2024. A decisão judicial foi proferida em 12 de fevereiro deste ano.

O processo foi aberto em 2025 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Além de Ivete, a autora também acionou a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos Ltda., responsável pela organização do bloco.

Segundo a foliona, houve atraso na saída do trio, o que teria provocado superlotação no circuito. Durante a confusão, ela afirmou ter sido pressionada contra grades de contenção.

Responsabilidade recai sobre produtora

Na decisão, a Justiça reconheceu falha na organização do evento e entendeu que a produtora deve responder pelo ocorrido. No entanto, afastou a responsabilidade de Ivete Sangalo, sob o argumento de que a artista atuava apenas como atração musical e não participou da organização da festa.

Indenização reduzida

A sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais à autora da ação. O valor, porém, foi reduzido de R$ 50 mil para R$ 1,5 mil, uma vez que não ficaram comprovadas lesões físicas decorrentes do episódio.

Já o pedido de indenização por danos materiais foi negado. De acordo com a decisão, a foliona permaneceu no evento após o ocorrido, o que afasta o direito à devolução do valor pago para participar do bloco.

Foto: Reprodução

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.