quinta, 19 de fevereiro de 2026
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JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE ALVARÁS DE ESPIGÕES NA PRAIA DO BURACÃO E APLICA MULTA DE R$ 500 MIL AOS RESPONSÁVEIS

Matheus Souza - 19/02/2026 19:15 - Atualizado 19/02/2026

As obras de construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea na Praia do Buracão, no Rio Vermelho, em Salvador, tiveram seus alvarás suspendidos pela Justiça Federal. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que reconheceu a existência de risco ambiental “concreto e qualificado”, destacando que os edifícios que seriam construídos, com 21 e 22 pavimentos respectivamente, poderiam provocar sombreamento significativo da praia entre 9h e 15h.

Além disso,  a obra também poderia comprometer a ventilação natural e afetar a fruição coletiva da área, considerada bem de uso comum do povo. A decisão também menciona possível ocupação de bem da União, por se tratar de faixa litorânea. A decisão, tomada no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, também teve participação do Ministério Público do Estado da Bahia e do Grupo Ambientalista da Bahia.

Haviam também graves indícios e irregularidade no processo de licenciamento dos edifícios. A decisão aponta que estudos técnicos necessários foram dispensados e a análise de impactos urbanísticos não foi realizada, além de cerca de 350 páginas do processo administrativo terem desaparecido sem explicação.

A liminar determina a suspensão imediata dos alvarás, a proibição de qualquer obra ou intervenção física no local e fixa multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada inicialmente a R$ 20 milhões por réu, em caso de descumprimento.

Também foram determinadas intimações pessoais de autoridades, cancelamento de eventuais Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) vinculadas aos projetos e inclusão do processo em regime de monitoramento especial.

Além das determinações ao Município e às empresas, foi fixado prazo de 30 dias para que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele qualquer autorização ou ato administrativo relacionado aos empreendimentos.

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