

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou ao Congresso Nacional, na tarde desta segunda-feira (2), o texto do acordo provisório de comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE). O documento foi assinado em 17 de janeiro, em Assunção, no Paraguai, com a participação de representantes da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.
Para entrar em vigor, o acordo precisa ser aprovado pelos parlamentos dos países signatários. No Brasil, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa dará prioridade à análise da matéria. Segundo ele, a intenção é acelerar a tramitação para que o texto possa produzir efeitos o mais breve possível.
“Pretendemos dar ao acordo a tramitação mais rápida possível na Câmara dos Deputados para que ele possa entrar em vigor o quanto antes e, assim, começar a repartir seus frutos a todos os participantes”, escreveu Motta na rede social X (antigo Twitter). O presidente da Câmara também destacou que o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia abre espaço para mais crescimento econômico e geração de empregos no Brasil.
Assinatura
O acordo de livre comércio abrange um mercado de cerca de 720 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) estimado em US$ 22 trilhões. As negociações se arrastavam desde 1999, há 26 anos.
Para o Brasil, maior economia do Mercosul, o tratado amplia o acesso a um mercado de cerca de 451 milhões de consumidores e tem impactos que vão além do agronegócio, alcançando também diferentes segmentos da indústria nacional.
Confira os principais pontos do acordo
Eliminação de tarifas alfandegárias:
Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços;
Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos;
União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos
Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais.
Setores beneficiados:
Máquinas e equipamentos;
Automóveis e autopeças;
Produtos químicos;
Aeronaves e equipamentos de transporte.
Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;
UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões;
Comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.
Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;
Acima dessas cotas, é cobrada tarifa;
Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições;
Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus;
Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil;
No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.
UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:
Importações crescerem acima de limites definidos;
Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;
Medida vale para cadeias consideradas sensíveis.
Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;
Cláusulas ambientais são vinculantes;
Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.
UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários.
Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.
Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros.
Avanços em setores como:
Serviços financeiros;
Telecomunicações;
Transporte;
Serviços empresariais.
Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE;
Regras mais transparentes e previsíveis.
Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;
Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.
Capítulo específico para PMEs;
Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação;
Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.
Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria;
Maior integração a cadeias globais de valor;
Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.
Assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai;
Aprovação pelo Parlamento Europeu;
Ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;
Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites;
Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.