

A Justiça da Bahia negou o pedido de tutela provisória de urgência em ação movida contra a cantora Claudia Leitte por suposta intolerância religiosa. A decisão afasta, neste momento, qualquer impedimento judicial à participação da artista no Carnaval de Salvador.
O processo tramita na 1ª Vara Cível e Comercial da capital baiana e foi ajuizado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pelo Ministério Público Federal (MPF), com posterior ingresso do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) como parte interessada.
A ação tem como base a controvérsia envolvendo a música Caranguejo, após Claudia Leitte substituir, em apresentações ao vivo, o nome da orixá Iemanjá por uma referência cristã. Os autores pediam a concessão de uma tutela de natureza inibitória para impedir que a cantora praticasse atos considerados discriminatórios, direta ou indiretamente, em shows, entrevistas, produções artísticas ou nas redes sociais, sob pena de multa diária.
Na decisão, a juíza Maria Helena Peixoto Mega afirmou que não há elementos suficientes que comprovem, de forma imediata, a prática de intolerância religiosa. A magistrada também destacou que a alteração na letra da canção ocorre há anos, com registros desde 2014, sem que tenha havido oposição formal dos compositores da música ao longo desse período.
Outro ponto considerado foi o possível conflito entre a proteção à memória e ao patrimônio cultural das religiões de matriz africana e os direitos fundamentais da artista, como a liberdade de expressão artística, de consciência e de crença.
Com a negativa da tutela, Claudia Leitte segue sem restrições judiciais para cumprir sua agenda no Carnaval de Salvador em 2026. A cantora já confirmou apresentações nos blocos Blow Out e Largadinho, além de shows em camarotes privados, levando para a avenida o tema “Especiarias”, título de seu mais recente projeto musical.
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