terça, 27 de janeiro de 2026
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CONTRIBUINTES DO IPVA TÊM MAIS DUAS SEMANAS PARA APROVEITAR DESCONTO DE 15%

Victoria Isabel - 27/01/2026 16:20

Os contribuintes do IPVA na Bahia têm só mais duas semanas para aproveitar o super desconto de 15% na antecipação do imposto, um dos maiores do país. A oportunidade é válida para os proprietários de veículos que fizerem o pagamento integral do imposto em cota única até o dia 10 de fevereiro. As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 estão disponíveis aqui (www.sefaz.ba.gov.br).

O Estado da Bahia também amplia as facilidades ao permitir o pagamento do IPVA à vista, via Pix, em qualquer instituição bancária: o licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma ba.gov.br. Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.

Esse já é o terceiro ano em que a modalidade de pagamento é adotada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria da Administração (Saeb). Também é possível acessar o ba.gov.br utilizando usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal.

Também é possível quitar o IPVA em uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone ou computador.

Outras opções

Caso não possa pagar até o dia 10 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto, de acordo com a Sefaz-Ba. Para isso, é necessário que faça o pagamento do valor integral do tributo até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2026.

O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.

O imposto do exercício atual só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.

foto: divulgação

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