

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu investigação sobre o contrato firmado entre a Prefeitura de Correntina, no oeste do estado, e a empresa Posto de Combustíveis Rio Correntina LTDA, pertencente ao deputado federal Dal Barreto (União Brasil). O município é administrado pelo prefeito Walter Mariano Messias de Souza, conhecido como Mariano Correntina (União Brasil).
A apuração envolve o contrato nº 251/2025, que ultrapassa R$ 7 milhões, e se estende a outros certames que, somados, superam R$ 14 milhões. A denúncia foi encaminhada à Corte por meio da 25ª Inspetoria de Controle Externo.
Segundo o TCM-BA, há indícios de superestimativa na quantidade de combustível contratada, em aproximadamente 1,162 milhão de litros. O volume seria suficiente para que um veículo percorresse cerca de 7,1 milhões de quilômetros, distância equivalente a aproximadamente 325 voltas completas ao redor da Terra.
O tribunal também aponta que o município não realizou estudo prévio que justificasse o volume contratado, em desacordo com a legislação federal vigente.
“Essa ligação entre os Agentes Políticos caracteriza, numa interpretação axiológica e sistemática das normas de direito público, o CONFLITO DE INTERESSES previsto no Art. 9º, §1, da Lei 14.133/21, além do ofender a IMPESSOALIDADE E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, princípios estampados na Constituição Federal (…)”, aponta o TCM.
Ainda de acordo com a Corte de Contas, “foram encontrados pagamentos que totalizaram R$ 3.473.570,07 até o mês 10/2025”.
A investigação identificou também que, apesar de o contrato com a empresa Rio Correntina ter vigência até maio de 2026, uma nova contratação foi realizada com a mesma empresa para aquisição de combustíveis.
“Tais contratações alcançam o valor de R$ 14.318.360,00 (2.324.000 litros de combustível), duplicando as métricas apontadas no item II.A (da irrazoabilidade das quantidades contratadas), já que esses dois contratos possuem os mesmos valores e quantidades contratadas (R$ 7.159.180,00 e 1.162.000 litros) em empresas distintas, mas de mesmo sócio (deputado federal Dal Barreto)”.
Diante dos indícios, o TCM-BA adotou medidas cautelares e justificou que os fatos “demandam uma análise mais cuidadosa e detida da matéria”. O tribunal também alertou para o risco de dano ao erário e determinou o prazo de cinco dias para a notificação das partes.
Entre as exigências, está a apresentação de “toda a documentação relacionada à contratação em questão, incluindo o Estudo Técnico Preliminar (ETP), bem como todos os documentos que fundamentem, de forma objetiva e clara, a real necessidade do volume contratado, tais como histórico de consumo, notas fiscais anteriores, análise da frota, memória de cálculo, justificativas técnicas, relatórios de abastecimento, contratos e quantitativos anteriores, entre outros”.
Foto: Reprodução/Prefeitura de Correntina