

A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar restabelecer a lei que obriga estabelecimentos comerciais da capital a fornecerem gratuitamente sacolas biodegradáveis ou de papel aos consumidores.
O recurso foi apresentado após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, no fim de dezembro, que suspendeu a exigência de gratuidade até o julgamento definitivo do mérito pelo plenário da Corte.
Com a suspensão da norma, grandes redes de supermercados, como Assaí, Hiperideal e Atakarejo, voltaram a cobrar pelas embalagens no último sábado (10), o que gerou reclamações de consumidores.
A liminar se baseia no entendimento de que o município não teria competência para legislar sobre temas que impactam diretamente a atividade econômica e o princípio da livre iniciativa. Segundo o argumento jurídico, o poder público não pode impor custos operacionais específicos aos comerciantes sem respaldo em legislação federal.
Em sentido oposto, o presidente da Câmara Municipal e autor da lei, Carlos Muniz, sustenta que a norma tem caráter de proteção ao consumidor e ao meio ambiente, ao buscar conciliar a proibição do uso de sacolas plásticas convencionais com o direito do cidadão de transportar suas compras sem custo adicional.
A Lei Municipal nº 9.817/2024 veta o uso de sacolas plásticas não recicláveis, mas, com a suspensão do trecho que garantia a gratuidade das alternativas ecológicas, o custo passou a ser integralmente repassado aos clientes. Até que o STF analise o recurso, a cobrança segue autorizada em todos os estabelecimentos da capital.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil



