

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve iniciar, já na próxima semana — ou no prazo máximo de até dez dias — o ressarcimento dos investidores que aplicaram em CDBs do Banco Master, segundo apuração do Valor Investe. Pelas estimativas preliminares da própria entidade, o volume total de pagamentos pode alcançar R$ 41 bilhões, beneficiando cerca de 1,6 milhão de pessoas físicas. Isso implica um investimento médio de aproximadamente R$ 25 mil por CPF.
De acordo com o Valor Investe, há alguns dias a equipe interna do Banco Master encaminhou ao liquidante, a EFB Regimes Especiais de Empresas, a base de clientes e os valores elegíveis ao ressarcimento dentro do teto de R$ 250 mil por CPF. Desde então, o liquidante vem revisando detalhadamente a relação, com suporte do FGC, para consolidar o documento final que permitirá o início dos pagamentos.
A decretação da liquidação do banco ocorreu em 18 de novembro. Nos seis episódios mais recentes em que a garantia do FGC foi acionada, o prazo médio entre a intervenção e o início dos pagamentos foi de cerca de 27 dias, aponta a publicação. Como os CDBs do Banco Master tiveram seus valores “congelados” e deixaram de render a partir da data da liquidação, o atraso no pagamento reduz a atratividade do retorno, especialmente quando comparado a aplicações conservadoras que remuneram 100% do CDI, conforme destacou o Valor Investe.
Em liquidações anteriores de instituições financeiras nas quais o FGC precisou atuar, a entidade iniciou os pagamentos entre dois e três dias úteis após receber a lista definitiva de credores. Esses casos, no entanto, envolviam bancos de porte menor do que o Banco Master. Ainda segundo apuração do Valor Investe, parte da demora no envio da lista ao FGC foi influenciada pela disputa jurídica em torno do caso, incluindo a possibilidade de reversão da liquidação extrajudicial no Tribunal de Contas da União.
Com o recuo do ministro Jhonatan Jesus em relação à inspeção imediata no Banco Central do Brasil, esse risco perdeu força. Outro fator que aumentou a segurança para o início dos pagamentos foi a decisão, proferida ontem pela Justiça americana — especificamente pelo Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida — que reconheceu que a liquidação ocorrerá no Brasil e será conduzida pela EFB Regimes Especiais de Empresas, conforme determinação do Banco Central brasileiro.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil