

A forma de dedução de despesas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) envolvendo pessoas com deficiência tem sido objeto de discussão no Judiciário e despertado a atenção de famílias e especialistas em direito tributário. Em razão do julgamento do tema pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal, ficou definido que são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.
Esse entendimento abrange despesas educacionais quando a instrução se mostra essencial ao desenvolvimento da pessoa com deficiência, podendo possuir caráter terapêutico, reabilitador ou funcional. Assim, mensalidades escolares, acompanhamento pedagógico especializado e programas educacionais estruturados podem ser reconhecidos como parte do tratamento da pessoa com deficiência.
A advogada Ticiana Landeiro, sócia do Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados (GLCM), explica que a tese foi fixada pelo judiciário e já transitou em julgado, devendo ser observada pelos órgãos julgadores. “O Judiciário tem analisado a finalidade da despesa e reconhecido que, quando a educação é indispensável ao desenvolvimento cognitivo, emocional ou funcional da pessoa com deficiência, os gastos podem ser equiparados às despesas médicas, sem limitação anual de dedução”, afirma.
Segundo a especialista, o fato de a pessoa com deficiência estar matriculada em instituição de ensino regular não afasta o direito. “A escola ser regular não impede o reconhecimento da despesa como parte do tratamento, desde que haja comprovação médica de que aquela estrutura educacional é necessária ao desenvolvimento do aluno”, destaca.
Para embasar esse tipo de pedido, é essencial que o contribuinte disponha de laudos médicos detalhados e comprovantes de pagamento das despesas. “Esses documentos são fundamentais tanto para eventual defesa administrativa quanto para uma ação judicial”, orienta Ticiana.
A advogada ressalta que, embora a Receita Federal costume aplicar entendimento restritivo, o judiciário tem assegurado o direito de dedução integral sempre que se tratar de instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva. Na prática, muitos contribuintes só têm o reconhecimento desse direito após a judicialização do caso. “Por isso, é importante ter orientação especializada antes de qualquer medida. É necessário atentar ainda para o prazo de 5 anos para buscar restituição”, alerta.
Ticiana Landeiro avalia que a tese representa avanço relevante sob o ponto de vista social e tributário. “Os custos com educação e acompanhamento de pessoas com deficiência são elevados e contínuos. As decisões judiciais caminham no sentido de proteger famílias que enfrentam impacto financeiro significativo”, conclui.
Sobre o Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados
O Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados (GLCM) é um escritório que atua oferecendo consultoria e assessoria jurídica especializada para empresas, com foco nas áreas Tributária, Empresarial, Ambiental e Trabalhista. O escritório é conduzido pelos sócios Luiz Fernando Garcia Landeiro, Ana Clara de Carvalho Polkowski, Matheus Moraes Sacramento, Sara Alexandrina dos Santos Carvalho, Luiz Fernando Sande Mathias e Ticiana Castro Garcia Landeiro. Há 25 anos, o GLCM investe em excelência técnica, ética profissional e práticas sustentáveis para atender com eficiência as demandas do mercado corporativo.
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