

As novas exigências para o trânsito de ciclomotores em via pública, isto é, os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, as famosas cinquentinhas, ou as com motor elétrico, já estão valendo.
As regras aplicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil e exigem dos motociclistas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.
De acordo com o Contran, os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.
Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
Veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
Em caso de não haver o registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor, que é emitido após a inspeção veicular.
O Código de Trânsito (CTB) exige ainda que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.
Outra regra é determinada pelo Contran foi o uso de capacete obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores. Além de:
Os ciclomotores estão proibidos de circular em ciclovias ou calçadas, em vias de trânsito rápido, e de circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Caso as novas regras sejam descumpridas, o condutor pode receber a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.