O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto natalino, mantendo a tradição anual de concessão do benefício a presos que se enquadram em critérios específicos. O texto, no entanto, exclui condenados por crimes contra a democracia, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O decreto estabelece regras para a concessão do indulto a detentos que cumpram requisitos como tempo mínimo de pena, bom comportamento e condições pessoais, incluindo idosos, pessoas com doenças graves e presos responsáveis por filhos menores ou pessoas com deficiência. As diretrizes seguem parâmetros semelhantes aos adotados em anos anteriores.
A principal mudança do indulto deste ano é a exclusão explícita de crimes relacionados a ataques às instituições democráticas. Com isso, ficam fora do benefício condenados por atos que atentem contra o regime democrático, em uma sinalização de defesa da Constituição.
A aplicação do indulto caberá ao Poder Judiciário, que fará a análise individual de cada caso. O governo afirma que a medida busca equilibrar a política humanitária no sistema prisional com a preservação do Estado Democrático de Direito.







