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STF RECONHECE RACISMO ESTRUTURAL E DETERMINA MEDIDAS DE COMBATE

Matheus Souza - 19/12/2025 17:17

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluído pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (18). A decisão determina a adoção de providências pelo poder público.

Entre as medidas determinadas estão a revisão ou a elaboração de um novo plano de combate ao racismo estrutural e a revisão de procedimentos de acesso, por meio de cotas, às oportunidades de educação e emprego em função de raça e cor. Órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias devem criar protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras, para “melhor acolhimento institucional e enfrentamento de disparidades raciais”.

A ADPF 973 foi apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento da violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra no Brasil, o chamado “estado de coisas inconstitucional”.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro no sentido da existência do racismo estrutural. Na sessão desta quinta, ele reajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento formal do “estado de coisas inconstitucional”, categoria jurídica aplicada a situações de violação massiva, persistente e estrutural de direitos.

Essa corrente, formada também pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, considera que há graves violações e adere às providências, mas entende que um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas afasta a configuração do “estado de coisas inconstitucional”.

Já a corrente formada pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia admite que há uma “omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações de direitos da população negra” e reconhece o “estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional”.

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