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STF MANTÉM VALIDADE DA LEI DAS SACOLAS PLÁSTICAS EM SALVADOR

VICTOR OLIVEIRA - 08/12/2025 17:00 - Atualizado 08/12/2025

O ministro Gilmar Mendes decidiu manter em vigor a Lei Municipal nº 9.817/2024, conhecida como “Lei das Sacolas Plásticas”, ao rejeitar o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) de suspender temporariamente a norma. A decisão foi assinada na quinta-feira (4) e divulgada na sexta-feira (5).

A lei, em vigor em Salvador desde junho de 2024, estabelece que os estabelecimentos comerciais devem fornecer sacolas biodegradáveis, recicláveis ou de papel gratuitamente, além de fixar avisos informando sobre essa gratuidade.

A Abase vinha tentando derrubar a lei desde que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alegando que o município não poderia obrigar o setor a distribuir sacolas sem custo. O pedido foi rejeitado pelo Órgão Especial do TJ-BA em maio de 2025.

Após a derrota, a associação apresentou recurso extraordinário ao STF e solicitou efeito suspensivo, buscando interromper a vigência da lei enquanto o recurso não fosse analisado. Para justificar o pedido, a Abase citou o julgamento da ADI 7719, no qual o Supremo afastou a obrigatoriedade de gratuidade em embalagens em outro caso, e argumentou que seus associados poderiam sofrer multas, fiscalizações e prejuízos financeiros.

Ao analisar o processo, Gilmar Mendes afirmou que os possíveis custos adicionais e autuações fazem parte das consequências naturais da aplicação de uma lei e não configuram risco grave que justificasse a suspensão imediata da norma.

O ministro também destacou que o STF só pode conceder medidas cautelares em recursos extraordinários quando há a instauração formal de sua jurisdição, o que depende da admissão do recurso pelo tribunal de origem ou do provimento de agravo contra eventual negativa. No caso, o TJ-BA ainda não analisou a admissibilidade do recurso extraordinário, e um agravo apresentado pela Abase em outubro de 2025 ainda não foi remetido ao STF.

Dessa forma, o pedido de suspensão foi considerado prejudicado. A Lei nº 9.817/2024 permanece em vigor em Salvador, e os estabelecimentos comerciais continuam obrigados a cumpri-la integralmente. O recurso extraordinário seguirá para análise futura da Corte, que decidirá se o tema será apreciado e, eventualmente, julgado no mérito.

Foto: Reprodução

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