

A Justiça da Bahia suspendeu o edital do governo estadual que selecionaria estudantes para um curso de medicina em Cuba, atendendo a uma Ação Popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) e pelo advogado João Maurício de Jesus. A decisão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, foi proferida pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão.
O magistrado concedeu tutela de urgência ao identificar plausibilidade jurídica na contestação, especialmente no ponto que questiona a exigência de uma Carta de Recomendação de Movimento Social como requisito de inscrição. Para ele, a exigência fere o princípio da impessoalidade, uma vez que políticas públicas custeadas pelo Estado devem seguir critérios objetivos.
Brandão apontou que delegar a movimentos sociais a prerrogativa de recomendar candidatos pode abrir espaço para direcionamento político ou ideológico, o que é incompatível com a Administração Pública. Ele também destacou risco de prejuízo tanto aos cofres públicos quanto a candidatos que não atendam ao critério contestado.
Com a decisão, todos os atos do Processo Seletivo Simplificado ficam suspensos até nova manifestação da Justiça. A Secretaria da Saúde da Bahia foi intimada a cumprir a determinação até esta quinta-feira (27).
Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo



