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JUSTIÇA SUSPENDE EDITAL QUE ENVIARIA ESTUDANTES PARA CURSAR MEDICINA EM CUBA; AÇÃO POPULAR MOVIDA POR LEANDRO DE JESUS REVELA IRREGULARIDADES

João Paulo - 26/11/2025 12:51

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar suspendendo integralmente o Edital nº 01/2025, lançado pela UNEB e pela Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB), que previa a seleção de estudantes baianos para cursar Medicina em Cuba, com todas as despesas custeadas pelo Governo do Estado por até seis anos. A medida foi concedida após uma Ação Popular ajuizada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que apontou diversas ilegalidades no programa. A decisão, assinada pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão, determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do edital e de qualquer ato de execução administrativa ou financeira.

Como surgiu a Ação Popular

O deputado Leandro de Jesus ingressou com a Ação Popular após identificar, segundo ele, “uma série de irregularidades evidentes e graves”, que tornariam o programa “um exemplo de uso indevido da máquina estatal para fins político-ideológicos”. Segundo Leandro, “o edital impõe critérios de seleção completamente ilegítimos, que favorecem grupos previamente escolhidos pela própria Administração Pública. O Governo do Estado criou um sistema de filtragem ideológica, exigindo engajamento político para acesso a um benefício milionário custeado pelo povo baiano”.

Além disso, o deputado destaca que o programa foi instituído sem lei autorizadora, sem previsão orçamentária, sem estudo de impacto financeiro e sem qualquer apoio no Acordo de Cooperação Brasil–OEI, que não contempla formação universitária e muito menos financiamento de estudantes no exterior. A Ação Popular foi assinada pelo advogado Gabriel Serra.

Critérios ideológicos foram alvo do questionamento judicial

Entre os pontos mais sensíveis levantados pelo deputado Leandro de Jesus está a exigência de Carta de Recomendação emitida por movimentos sociais. O edital só permitia o acesso ao programa a candidatos que comprovassem engajamento prévio em movimentos sociais específicos, como MST, credenciados pela SESAB. Para autor da ação, isso transforma uma política pública financiada com recursos de todos os baianos em um instrumento de benefício político-selecionado, violando os princípios da impessoalidade, igualdade e moralidade administrativa.

Despesas milionárias e risco fiscal

Outro ponto de destaque da Ação Popular é a ausência total de previsão orçamentária. O programa previa o custeio, pelo Estado, de mensalidades da universidade cubana; hospedagem; alimentação; seguro-saúde; passagens aéreas internacionais; apoio financeiro mensal; material didático; e demais despesas de manutenção pessoal dos estudantes. Tudo isso por até seis anos, com recursos estaduais e sem transparência sobre a origem dos valores.

Os fundamentos da decisão judicial

Na liminar, o juiz Marcelo de Oliveira Brandão reconheceu que o edital apresentava indícios claros de violação à impessoalidade, principalmente pela exigência de recomendação de movimentos sociais. O magistrado também observou o risco de dano irreversível ao erário, já que o programa estava prestes a avançar para fases de contratação de passagens, matrículas e pagamentos internacionais, despesas que, uma vez realizadas, não poderiam ser recuperadas. Com isso, determinou a suspensão total do edital e a notificação da SESAB e citação do Estado para apresentar defesa.

Repercussão e próximos passos

O deputado Leandro de Jesus comemorou a concessão da liminar e afirmou que continuará vigilante:

“A Bahia precisa de seriedade com o dinheiro público. Não podemos permitir que políticas de governo se transformem em instrumentos de aparelhamento político e de favores ideológicos com o dinheiro do contribuinte”.

Ao comentar a decisão, o advogado Gabriel Serra, subscritor da Ação Popular, reforçou que o caso evidencia um padrão grave de desvio administrativo:

“Essa liminar reafirma que o Estado não pode usar dinheiro público para financiar programas baseados em filtros ideológicos. O edital criou barreiras políticas explícitas, ofendeu frontalmente o princípio da impessoalidade e ignorou completamente as regras constitucionais de responsabilidade fiscal e previsão orçamentária.”

Agora, o Estado da Bahia deverá apresentar contestação. Até lá, nenhuma etapa do programa poderá ser retomada.

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