

Nesta segunda-feira (17) o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil) validou a Lei Municipal nº 9.902/2025, que promove mudanças na Lei nº 9.788/2024. O dispositivo estabelece normas para preservação do aspecto visual da cidade e para proteção do patrimônio público e privado contra atos de vandalismo.
Ato configurado como infração ambiental conforme a Lei de Crimes Ambientais (nº9.605/98), a pichão pode render uma multa superior a R$ 20 mil em Salvador, especialmente se a manifestação fizer referência ou apologia a organizações criminosas.
A multa inicial para pichação é de R$ 7 mil, segundo o artigo 5º da Lei nº 9.788/2024, podendo chegar a até R$ 21 mil em situações específicas previstas na legislação. A lei também determina os locais protegidos, entre eles
– paredes de prédios públicos
– monumentos públicos
– monumentos de valor histórico
– pedestais
– prédios tombados
– templos religiosos
Com isso, a pena ainda pode ser aplicada no triplo do valor inicial se a pichação ou grafia fizer referência, ou apologia a organizações criminosas.
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