

A Associação Comercial da Bahia (ACB) classificou como inconstitucional o Projeto de Lei nº 209/2023, em tramitação na Câmara Municipal de Salvador (CMS), que propõe gratuidade em estacionamentos de shopping centers para consumidores que comprovarem compras equivalentes a, no mínimo, cinco vezes o valor da tarifa.
Durante audiência pública realizada na segunda-feira (10), o vice-presidente da ACB, Georges Humbert, citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que vedam aos municípios o direito de editar normas que interfiram em contratos privados.
“O STF tem reiterado que leis municipais que impõem gratuidade ou limites de cobrança em estacionamentos de shoppings ou estabelecimentos privados são inconstitucionais, pois invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito civil”, afirmou Humbert, mencionando o artigo 22 da Constituição Federal.
Ele também lembrou que o TJ-BA recentemente declarou inconstitucional uma lei semelhante aprovada em Feira de Santana, que obrigava shopping centers a instalarem cobertura nas vagas de estacionamento.
A audiência foi conduzida pelo vereador Randerson Leal (Podemos), autor do projeto, no Centro de Cultura Vereador Manoel Querino.
O que diz o autor
O vereador Randerson Leal rebateu o argumento da ACB, destacando que a proposta não proíbe a cobrança de estacionamento, mas estabelece uma forma de isenção para quem realizar compras no local.
“O projeto não é para proibir. Quem for ao shopping e não consumir vai pagar normalmente, mas quem fizer compras equivalentes a cinco vezes o valor da taxa será isento. É uma forma de compensar o consumidor e incentivar o comércio nos shoppings”, defendeu o parlamentar.
Foto: Divulgação/CMS



