Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional a cobrança da chamada “parcela de risco” nas contribuições do Planserv, plano de saúde dos servidores públicos estaduais. Segundo reportagem do Correio, a sentença foi proferida no dia 13 deste mês e determina a suspensão da cobrança pelo Estado da Bahia. Ainda cabe recurso.
A parcela de risco funciona como uma taxa extra cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual. O valor é cobrado por faixa etária, sendo a taxa mais cara quanto maior for a idade do beneficiário. O valor inicial é R$ 89,74, até os 24 anos, e o mais alto é de R$ 588,39, para quem tem acima de 60 anos.
A cobrança passou a valer em outubro de 2020, em uma manobra do Planserv para aumentar a arrecadação, através do artigo 10-A da Lei Estadual nº 13.450. A cobrança da parcela de risco é realizada mensalmente, em conjunto com os valores de contribuição da assistência – valor descontado diretamente na folha do servidor.(Correio)
Crédito: Larissa Almeida/CORREIO