O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Luciano Pitta, acionou na Justiça a Concessionária Litoral Norte (CLN), responsável pela administração da Rodovia BA-099 (Estrada do Coco), pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001. O acordo previa, entre outras obrigações, a isenção do pagamento de pedágio para veículos com destino ao Parque Ecológico Infantil Pequeno Mundo Verde, localizado em Vila de Abrantes, município de Camaçari.
Na ação, ajuizada no dia 10, o MPBA requer que a Justiça determine o imediato restabelecimento da isenção tarifária nos moldes originais do TAC firmado há mais de 20 anos, a atualização e majoração da multa originalmente fixada para a hipótese de descumprimento, bem como a adoção de medidas coercitivas cabíveis, inclusive bloqueio de valores ou penhora de bens, para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas.
A ação busca reverter o descumprimento do acordo celebrado entre o MPBA, a CLN e o Parque Ecológico para compensar impactos ambientais causados pelas obras de ampliação da Rodovia BA-099, por meio de medidas de recomposição e incentivo à educação ambiental. De acordo com a ação, a CLN, sob a atual gestão do Grupo Monte Rodovias, passou a descumprir sistematicamente o acordo a partir de 2024, alegando que o parque teria alterado sua finalidade ambiental para se transformar em empreendimento imobiliário. De acordo com a ação, porém, “não há provas que sustentem essa alegação”, sendo demonstrada a continuidade das atividades de caráter educativo e ambiental, como visitas escolares, feiras orgânicas e preservação de fauna.
O promotor de Justiça Luciano Pitta argumentou na ação que a concessionária “criou obstáculos administrativos e exigências não previstas no TAC, restringindo indevidamente o acesso à isenção e violando princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato”. Além disso, Pitta sustenta que a CLN “usurpou competência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)” ao impor unilateralmente novas condições, sem autorização do órgão regulador, “tornando os atos nulos de pleno direito”.
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