Os mais de 500 mil proprietários de veículos que estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas, têm uma ótima oportunidade para regularizar a situação junto ao fisco estadual: está vigor o Refis IPVA Bahia, programa que prevê desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios, com a possibilidade de parcelamento em três vezes. A lei do Refis IPVA Bahia prevê ainda a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), para ter acesso aos benefícios é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. “Quem deseja aderir ao Refis pode utilizar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br. Após acessar a ferramenta, com base no número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF), será possível saber os valores de pagamento com base no desconto oferecido pelo programa”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
As vantagens oferecidas pelo Refis valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
Como aderir
Logo depois de acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.
Para pagar à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) clicando na opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio [*.]gov.br para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.
Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Vale ressaltar que, para quem deseja parcelar os débitos em três vezes, a adesão ao programa e o pagamento da primeira prestação devem ser feitos até 30 de setembro. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.
Foto: Antônio Queirós/GOVBA