A Lei 14.286/21, do novo Marco Legal do Mercado de Câmbio, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 30. A lei permite que bancos e instituições financeiras invistam no exterior recurso captado no Brasil ou fora do País, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.
A norma ainda aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também estão permitidas, num limite de até US$ 500.
A lei parte para a modernização do mercado de câmbio, mas não altera nenhum tipo de tributação para envio e recebimento de recursos cambiais, nem os critérios para que a empresa possa exercer a atividade. O texto também não modifica a política monetária do país.
Com a sanção da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, tais como a de regular operação de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores, de bolsa e de câmbio.
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