quarta, 27 de agosto de 2025
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NOVA LEI AMPLIA ACESSO AO CRÉDITO CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO

João Paulo - 27/08/2025 07:34

Já está em vigor a nova Lei do Crédito Consignado, sancionada com vetos pelo presidente Lula. O texto atualiza as regras para contratação desse tipo de empréstimo por trabalhadores do setor privado, incluindo microempreendedores individuais, empregados domésticos, trabalhadores rurais além de motoristas e entregadores por aplicativos.

A nova lei formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, lançada em março e vinculada à Carteira de Trabalho Digital. Por meio do sistema, o trabalhador pode comparar ofertas de empréstimo de diferentes instituições financeiras, com mais segurança e transparência. O limite de comprometimento da renda segue em até 35%, e é possível usar parte do saldo do FGTS como garantia. A proposta teve origem numa medida provisória e foi aprovada no Congresso no início de julho. O texto também estabelece obrigações para os empregadores, que devem repassar corretamente os valores descontados do salário para pagamento do consignado.  Outra inovação é a autorização para uso de biometria e assinatura digital nas operações. Treinamentos de educação financeira também estão previstos.

“A sanção da lei 15.179/2025 pelo governo federal atualiza as regras do crédito consignado para os trabalhadores do setor privado. É uma lei muito importante para diversos segmentos menos privilegiados da sociedade. E é uma nova oportunidade para uma maior transparência sobre as linhas de crédito oferecidas”, explica o advogado Dr. Cândido Sá. O advogado destaca ainda que os empregadores terão novas obrigações para com os empregados, por meio do repasse dos valores descontados do salário para pagamento do consignado. A fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho.

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