Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no Cadúnico zerou a cobrança do consumo de energia de 773.118 mil famílias baianas. Os dados foram levantados pela Neoenergia Coelba. Conforme texto da Medida Provisória Nº 1.300/2025 que entrou em vigor no dia 5 de julho de 2025, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kwh consumidos mensalmente.
A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da energia até 80 kWh. Superado este limite, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consume, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.
Como solicitar a Tarifa Social
A solicitação da Tarifa Social pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), pelo site oficial (www.neoenergia.com/bahia) ou nas lojas presenciais de atendimento. Apenas com o número do NIS em mãos, o cliente já pode solicitar o benefício à concessionária. Vale lembrar que não há prazo limite para a solicitação.
O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que atenda aos critérios exigidos, apresente a documentação necessária e tenha o benefício validado. É importante destacar que o desconto não é cumulativo: caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
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