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NOVA LEI ALTERA TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS; VEJA O QUE MUDA

João Paulo - 04/08/2025 08:02

Uma nova lei trabalhista promete mudar as regras para o trabalho aos domingos e feriados. Prevista para entrar em vigor no início de julho, a Portaria nº 3.665/2023 foi adiada para março de 2026. A mudança define novas condições para os trabalhadores que atuam nesses dias e pode alterar escalas e pagamentos.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Segundo essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo Bolsonaro, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, diz o Ministério.

Como depende de convenção coletiva, os novos acordos firmados devem ser feitos entre sindicatos. “Até então, muitas empresas utilizavam autorizações administrativas genéricas, baseadas na antiga Portaria 671/2021, que permitiam a abertura do comércio em feriados sem necessidade de negociação sindical. Com a nova portaria, essas autorizações perdem validade. A negociação coletiva, via acordo entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, passa a ser obrigatória, não mais opcional”, explica a professora e advogada especialista em Direito do Trabalho Karoline Cunha, mestre em Direito, conselheira na Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) e sócia do França Pinho Cunha Advocacia.

Segundo Karoline, os mais impactados pela portaria nº 3.665/2023 serão os estabelecimentos comerciais que tradicionalmente operam em feriados, sobretudo nos setores de varejo, atacado, supermercados, shoppings centers e centros comerciais. “Isso porque esses segmentos dependem da movimentação em datas comemorativas e feriados prolongados para alavancar suas vendas e escoar estoque”, pontua.

Os empregadores de pequenas e médias empresas, que muitas vezes não têm estrutura para negociar diretamente com sindicatos e dependem de convenções coletivas setoriais para definir suas práticas laborais, também são afetados. Para esses, a portaria impõe um obstáculo adicional, já que a ausência de cláusula autorizando o trabalho em feriados poderá impedir a abertura do negócio, mesmo com a anuência dos empregados.

Por outro lado, os trabalhadores do comércio também são diretamente impactados, mas de forma mais complexa. Em tese, a exigência de negociação coletiva tende a garantir melhores condições de trabalho, como pagamento de adicional, folgas compensatórias e limitação de escalas. No entanto, em casos em que não houver convenção coletiva vigente, esses trabalhadores podem deixar de ser escalados, perdendo uma oportunidade de renda extra nos feriados.

A advogada trabalhista Ana Paula Studart ressalta que entre os pontos positivos estão o fortalecimento do papel dos sindicatos nas negociações coletivas e a possibilidade de proporcionar melhores condições de trabalho através das negociações. “Além disso, a justificativa do governo é de que a Portaria apenas corrigiu uma ilegalidade e confirmou o que diz a Lei nº 10.101 /2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral”, diz.

Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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