O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu alterações em pelo menos sete regras relacionadas à aposentadoria e outros benefícios, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 188. As mudanças ampliam o acesso e flexibilizam critérios para trabalhadores de diferentes perfis.
Entre os principais pontos está o reconhecimento do tempo de trabalho exercido na infância, mesmo que a atividade tenha sido realizada em condição irregular ou proibida por lei. Também foi extinta a carência para o salário-maternidade de mulheres que contribuem como autônomas.
Outra mudança relevante é a inclusão do tempo de serviço militar obrigatório no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.
A nova normativa também flexibiliza a chamada aposentadoria híbrida, que permite ao trabalhador somar períodos de atividade rural e urbana. Além disso, quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores que vivem em áreas próximas a zonas urbanas passam a ser reconhecidos como segurados especiais — o que garante o direito à aposentadoria rural.
Esses trabalhadores podem se aposentar com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem pelo menos 15 anos de atividade rural. Já os novos segurados seguem as regras da reforma da Previdência: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, continuam valendo regras de transição.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil