O Congresso Nacional derrubou o decreto do governo que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A votação foi aprovada nesta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado. As mudanças anunciadas pelo governo no fim de maio foram, portanto, revogadas.
O tributo federal é um imposto que incide sobre diversas transações, como empréstimos, câmbio, compras com cartão de crédito e débito internacional, seguros, investimentos nacionais e no exterior e compra de ouro como ativo financeiro. Qualquer pessoa (física e jurídica, MEI e empresas) que realize alguma destas operações está sujeita ao pagamento da alíquota.
O IOF é cobrado automaticamente no momento em que a transação acontece, sendo retido diretamente pela instituição financeira que faz a operação – como bancos, seguradoras e corretoras. É possível acompanhar o valor da tributação ao consultar extratos bancários, comprovantes das operações ou relatórios fornecidos pelas instituições.
E agora, o que muda?
Com a derrubada do decreto presidencial, as alíquotas voltam a ser o que eram antes. É importante lembrar, no entanto, que algumas das alíquotas já tinham sido mudadas após o governo apresentar um pacote de alternativas ao aumento do imposto em algumas operações.
Marisa Rossignoli, conselheira do Corecon-SP, comenta que é importante fazer ao menos duas considerações sobre a derrubada do decreto que aumenta o IOF: o recado do mercado financeiro e a retomada de incertezas em relação ao cenário fiscal.
“De um lado, recado claro do mercado financeiro, que não gosta desse tipo de solução que pesa sobre a rentabilidade dos investidores, então uma resposta a isso, e, do outro, temos um governo que vai precisar apontar de onde sairão esses recursos, via congelamento, contingenciamento ou cortes em programas sociais”, pondera. “Então, nós voltamos às incertezas sobre como que será equacionada essa questão das contas públicas”, ressalta.
Veja alterações:
Foto: Lula Marques/Agência Brasil