A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei para garantir o acesso à água potável nas escolas. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Comissão de Educação (CE).
O Projeto de Lei (PL) 5.696/2023 inclui entre as obrigações do poder público a garantia de acesso à água tratada e à água potável nas escolas públicas. Para isso, estados, municípios e Distrito Federal ficam encarregados de executar as obras de infraestrutura e ações de saneamento básico necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.
O texto autoriza o uso de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No entanto, caso a oferta de água potável não seja atendida, os repasses do fundo podem ser suspensos, a não ser que a escola comprove falta de dinheiro ou inviabilidade por condição adversa.
De acordo com o projeto, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) deve acompanhar o uso de recursos destinados ao abastecimento de água. O PL 5.696/2023 incentiva ainda as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável.
Doenças e afastamento escolar
Segundo o relator, mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados não têm acesso adequado à água potável. Das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fonte: Agência Senado